APARTAMENTO ALUGADO: 7 CUIDADOS COM O CONTRATO

Vai alugar um apê? Então fique ligado nas principais informações da advogada Katia Antunes, especialista em direito imobiliário, que irão auxiliar (e muito!) com a parte burocrática do contrato.

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Na hora de fechar o contrato preste atenção nessas dicas:

1. Reparos

Afinal, de quem é a obrigação de pagar os reparos do imóvel? Segundo a lei, o locador deve disponibilizar o imóvel em condições de uso e se responsabilizar pelos vícios e defeitos anteriores à locação. Já o locatário deve reparar os danos que tiver causado. Para que não haja problemas é fundamental que se faça a vistoria do imóvel na entrada e na saída do novo morador, com acompanhamento do proprietário e fiador.

2. Prazo dos contratos

É bastante comum os contratos terem prazo de 30 meses. No entanto, a advogada explica que isto é somente prática de mercado. Não existe prazo mínimo ou máximo determinado por lei. Vale lembrar que para contratos com prazo superior a 10 anos, o cônjuge do locador deve assinar também.

3. Antecipação da saída

A lei permite que o locatário deixe o imóvel antes do término do prazo de locação. Porém, se isso ocorrer, é possível que o morador tenha que pagar uma multa, que é proporcional ao período ocupado. Caso esta multa não esteja prevista no contrato inicial, ela deverá ser determinada judicialmente. No entanto, caso a saída antecipada do imóvel seja motivada por transferência de trabalho, a lei prevê como exceção à obrigação de pagar multa.

4. Venda

Um imóvel que está alugado pode ser vendido, mas o locador deve dar preferência na compra ao locatário, nas mesmas condições oferecidas a outros compradores. Caso o morador não se interesse pela compra, deverá deixar o imóvel em 90 dias, se solicitado pelo proprietário.

5. Reajuste e multas

O reajuste mínimo obrigatório dos contratos de locação é de um ano. Porém, ele não pode ser vinculado à variação do salário mínimo, variação cambial ou moeda estrangeira. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, a lei do inquilinato permite a cobrança de multa de 10% sobre o valor da dívida, acrescido de 1% de juros de mora ao mês.

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6. Despejo

Caso o locatário não pague aluguel, IPTU, condomínio, etc., o locador pode exigir a desocupação imediata do imóvel, conhecida como “despejo”.

7. Garantia de pagamento

É permitido que o locador exija do locatário uma garantia para assegurar o pagamento do aluguel e demais obrigações contratuais, como IPTU e condomínio. A lei prevê como possibilidades de garantias os seguintes itens: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Dúvidas esclarecidas? Preste sempre muita atenção antes de assinar um contrato de locação.

Fonte: Casa e Jardim


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