COMO SABER SE UMA CONSTRUTORA É IDÔNEA?

Como saber se a construtora ou imobiliária é idônea? O que deve ser consultado para comprovar o “nome limpo” da empresa? Onde eu encontro essas informações? Os empreendimentos entregues apresentam problemas? Os moradores estão satisfeitos com a aquisição? A construtora se faz presente na resolução de problemas? A empresa cumpre o cronograma de entrega?

Estão aí algumas das questões mais importantes a serem esclarecidas antes da compra de um imóvel pronto, mas, especialmente na planta.

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Por essa razão, Renata Reis, supervisora da área de habitação da Fundação Procon em São Paulo, responde as dúvidas mais comuns antes e depois da compra.

Confira!

Como saber se a construtora ou imobiliária é idônea? O que deve ser consultado para comprovar o “nome limpo” da empresa e onde deve ser consultado?
Renata Reis: 1) Procurar em sites de, ou contatar pessoalmente, entidades como o Secovi (Sindicato Estadual da Área de Habitação) ou o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para ver se existe o registro profissional do corretor ou da imobiliária, além de possíveis reclamações ou irregularidades. 2) Consultar, nos últimos cinco anos, o índice de reclamações relativas à empresa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Mais do que o número total de ocorrências, deve ser levado em conta o índice de resolução de problemas associados à construtora ou imobiliária.

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Para saber mais sobre os documentos necessários e que devem ser analisados antes da compra de um imóvel é só clicar aqui.

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Quais documentos devem ser guardados e quais garantias eles dão?
Renata Reis: Os contratos de compra e venda de um imóvel constituem uma negociação de diversos produtos além da propriedade física, como financiamentos e assessorias. Dada a complexidade do documento, qualquer comprovante dos itens oferecidos antes da compra, incluindo o folder que possa ter feito você visitar o estande de vendas, deve ser guardado. O consumidor deve conferir o que foi mostrado nas propagandas com os dados relacionados na proposta de venda, no memorial descritivo e em quaisquer outros itens da negociação. Esse arquivo deve ser mantido até a quitação do imóvel para criar uma proteção contra eventuais descumprimentos contratuais.

O que fazer caso a incorporadora ou a construtora não cumpra o contrato ou vá à falência?
Renata Reis: Após episódios trágicos de perda de imóveis por falências de construtoras e incorporadoras, a Lei das Incorporações Imobiliárias foi modificada, separando (em um processo juridicamente denominado desafetação) o patrimônio da empresa dos recursos investidos em seus empreendimentos. Em caso de falência da construtora ou incorporadora original, os futuros proprietários do imóvel podem se reunir e contratar outra empresa, que receberá os recursos já pagos e não utilizados pela concorrente que faliu.

Quais os cuidados na hora de ler o contrato? O que precisa estar especificado? Quanto à metragem do apartamento, é preciso se certificar que as áreas comuns estão incluídas?
Renata Reis: Deve estar clara, no contrato, a disposição das áreas construídas, comuns e individuais, do empreendimento. Todo empreendimento tem o registro da incorporação, que foi feito no Cartório de Registro de Imóveis. O documento, que é público, possui claramente todas as áreas detalhadas e, em caso de dúvidas, o comprador poderá consultá-lo.

Fonte: G1

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A engenheira Civil da Proma, Ângela Malfetti, informa, ainda, sobre os prazos de garantia vinculados ao empreendimento e que devem ser de conhecimento do proprietário.

  • No momento da vistoria (clique aqui e confira 30 dicas para uma vistoria completa do seu apartamento) e recebimento do imóvel, o comprador deve observar se existe algum vício aparente, como vidro riscado ou fechadura com mau funcionamento. Nesses casos, o comprador precisa, necessariamente, anotar na ficha de recebimento para que os itens sejam consertados.
  • Em relação aos problemas de instalação que se revelam ao longo do uso o imóvel, como, por exemplo, falhas nas instalações elétricas de tomadas e interruptores, é necessário que a reclamação seja feita em até três anos após a entrega do empreendimento (sendo assim, dentro do prazo de garantia que foi dado para os respectivos reparos).
  • Para problemas estruturais que comprometem o empreendimento, como a estrutura principal e a estrutura periférica, é dado o período de garantia de cinco anos após a entrega das chaves (em relação à segurança e à integridade).

IMPORTANTE! Todas as informações relevantes sobre o uso e a ocupação do imóvel, bem como os prazos de garantia, devem estar claramente descritos no Manual do Proprietário.

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Para saber mais sobre o que fazer no momento da vistoria basta clicar aqui.

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Na Proma você pode confiar. A soma de talentos e experiências fez com que mais de 1500 chaves já tenham sido entregues ao longo de 25 anos de realização de sonhos e projetos de vida com credibilidade, carinho e muito respeito ao cliente. Clique aqui e saiba mais sobre a nossa história.


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